TAC permite melhor fiscalização da sanear sobre a água das agulhas negras
Cobranças feitas aos consumidores e apontadas como ilegais pelo Ministério Público foram alvo do Termo de Ajustamento e Conduta O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta
Cobranças feitas aos consumidores e apontadas como ilegais pelo Ministério Público foram alvo do Termo de Ajustamento e Conduta
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Concessionária Águas das Agulhas Negras (CAAN), ao município de Resende e à Agência de Saneamento Básico do Município de Resende (SANEAR). O objetivo é regularizar cobranças feitas aos consumidores pela concessionária, mas apontadas como ilegais pelos procuradores do estado. Da mesma forma, o documento dá maior respaldo à prefeitura, através da Sanear, fiscalizar a concessionária. O termo foi assinado no último dia 21 e já está em vigor.

Cobranças feitas aos consumidores e apontadas como ilegais pelo Ministério Público foram alvo do Termo de Ajustamento e Conduta
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Concessionária Águas das Agulhas Negras (CAAN), ao município de Resende e à Agência de Saneamento Básico do Município de Resende (SANEAR). O objetivo é regularizar cobranças feitas aos consumidores pela concessionária, mas apontadas como ilegais pelos procuradores do estado. Da mesma forma, o documento dá maior respaldo à prefeitura, através da Sanear, fiscalizar a concessionária. O termo foi assinado no último dia 21 e já está em vigor.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPRJ para justificar o TAC, está o condicionamento do restabelecimento do serviço de fornecimento de água ao pagamento de dívidas geradas por consumidores anteriores, que ocuparam o mesmo imóvel alvo de algum tipo de corte ou cobrança. Pelo acordo, nestes casos, a concessionária se compromete a efetuar a cobrança dos débitos “pendentes direta e exclusivamente sobre quem de direito, ressalvados os casos em que evidenciada fraude para burlar a interrupção no fornecimento dos serviços por inadimplência”. Todas as cobranças irregulares praticadas pela Águas das Agulhas Negras foram apuradas no Inquérito Civil n.º 063/2017.
Por sua vez, o município de Resende, através da SANEAR, ganha respaldo para fiscalizar o integral cumprimento do TAC e adotar as providências administrativas em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas e assumidas implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500, incidente individualmente sobre cada hipótese concreta identificada, até a regularização integral da situação.
Para que isso ocorra com eficiência, o presidente da agência, Silvio Cesar Feste da Silveira, pede que todos os consumidores informem os casos diretamente a Sanear. “Pedimos a todos os consumidores que tenham algum tipo de dúvida ou que se sinta lesado neste termos que entre em contato com a Ouvidoria da SANEAR. Estaremos a disposição para tentar solucionar o caso e cobrar aquil que foi de direito do cidadão, como prevê o TAC assinado”, disse Silvio. O telefone da Ouvidoria é 3359-2822.
OUTRAS MEDIDAS
Como parte do acordo, a Água das Agulhas Negras se compromete a adotar outras medidas. Nos condomínios em que a medição dos serviços e a respectiva cobrança ocorrer através de único hidrômetro, a empresa deverá promover todas as medidas necessárias para a adequada individualização desta medição por unidade autônoma e por área comum do condomínio, sempre que houver expresso pedido do consumidor. Tais adequações deverão ser realizadas em prazo razoável, ressalvando-se expressamente que todas as obras a serem realizadas na parte interna do condomínio são de responsabilidade exclusiva do consumidor, só cabendo à concessionária as intervenções fora dos limites da unidade condominial. Feita a individualização, a cobrança pelos serviços deverá ocorrer de forma separada e independente para cada unidade.
O TAC prevê ainda que o atraso no pagamento de qualquer uma das contas individualizadas implicará na suspensão do fornecimento exclusivamente para a unidade devedora, mas somente após o envio de prévio aviso de débito. E que a Concessionária se compromete a não mais efetuar o ‘desligamento com retirada do ramal’ nos casos de inadimplemento por mais de três meses. Dessa forma, a Águas das Agulhas Negras passa a admitir a interrupção da prestação dos serviços a pedido do consumidor, sem a necessidade de retirada do ramal e sem custos adicionais, devendo restabelecer o serviço diante de pedido expresso do mesmo. E se compromete a não mais cobrar qualquer valor pelo ‘restabelecimento de fornecimento no hidrômetro’, nem para efetuar seu desligamento, quando não houver a retirada do ramal.
Assinaram o TAC o promotor de Justiça Fabiano Cossermelli, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende; Gabriel Roberti, superintendente da CAAN; Diogo Gonçalves Balieiro Diniz, prefeito de Resende; e Silvio Cesar Fest da Silveira, diretor-presidente da SANEAR.






